Da fragmentação cadastral à rastreabilidade por empreendimento: o CIB e a reconfiguração do compliance contábil-tributário na construção civil
Resumo
A implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no contexto da Reforma Tributária sobre o Consumo, modifica a arquitetura de identificação, controle e fiscalização das obras de construção civil. Este artigo analisa os reflexos do CIB sobre o compliance contábil e tributário de construtoras, incorporadoras e empresas de parcelamento do solo. Adota-se uma abordagem técnico-documental, fundamentada na Lei Complementar nº 214/2025, no Decreto nº 12.955/2026, na Resolução CGIBS nº 6/2026, nas orientações da Receita Federal do Brasil e nas normas contábeis aplicáveis ao setor imobiliário. A análise demonstra que o CIB ultrapassa a função de identificador cadastral ao estabelecer conexão entre imóvel, obra, documentos fiscais, responsável tributário e centro de custo. A apuração individualizada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) por empreendimento exigirá integração entre CIB, Cadastro Nacional de Obras (CNO), matrícula imobiliária, inscrição municipal, contratos, medições, pagamentos e escrituração. Conclui-se que a efetividade do novo modelo dependerá da implantação de controles preventivos e detectivos, conciliações periódicas e responsabilidades distribuídas entre as áreas operacionais, contábeis, fiscais e de auditoria. O CIB representa, portanto, um eixo de governança informacional capaz de ampliar a rastreabilidade das operações, a qualidade dos registros contábeis e a confiabilidade da apuração tributária na construção civil.
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